O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
A decisão reforçou a possibilidade de o Estado impor deveres de transparência remuneratória às empresas privadas e consolidou o entendimento de que a discriminação salarial por gênero viola diretamente a Constituição.
O julgamento envolveu ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), favorável à manutenção da norma, além de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que questionavam pontos ligados à divulgação obrigatória de relatórios salariais, proteção de dados e possíveis impactos sobre a livre iniciativa.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a desigualdade remuneratória entre homens e mulheres representa uma discriminação estrutural ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. Segundo ele, empresas privadas também possuem responsabilidade constitucional no enfrentamento dessas práticas, dentro da lógica da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Durante o voto, Moraes sustentou que a legislação criou um dever normativo de atuação positiva das empresas para impedir desigualdades salariais injustificadas. Para o ministro, a omissão empresarial diante da manutenção dessas distorções pode caracterizar conduta dolosa, já que existe obrigação legal expressa de promover a equiparação remuneratória.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte deveria evitar que a norma se transformasse em mais uma “lei que não pega”, defendendo segurança jurídica e ampla aceitação social da política pública de igualdade salarial.
A ministra Cármen Lúcia também destacou que a igualdade formal prevista na legislação não elimina, por si só, obstáculos históricos enfrentados pelas mulheres no ambiente profissional. Em manifestação durante o julgamento, afirmou que a desigualdade salarial permanece como realidade concreta no país, mesmo diante do reconhecimento abstrato da igualdade de direitos.
A lei validada pelo STF determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem relatórios periódicos contendo salários e critérios remuneratórios encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Identificada desigualdade salarial, as empresas deverão apresentar plano de ação com metas e prazos para correção das distorções, sob pena de multa administrativa.
