Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e reverteu a extinção de uma ação civil pública (ACP) que apura suposto alinhamento predatório nos preços dos combustíveis em Manaus.

O caso tem origem em fiscalizações realizadas em 2023 e em inquéritos civis instaurados em 2024, que apontaram reajustes expressivos e uniformes nos preços praticados pelos postos de combustíveis da capital.

Segundo o recurso do MP, assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), os aumentos teriam causado prejuízos à coletividade de consumidores, especialmente diante de sucessivas reduções anunciadas pela Petrobras — que, em tese, não estariam sendo integralmente repassadas ao consumidor final.

O Ministério Público sustenta a necessidade de prosseguimento da ACP, assinada em conjunto com DPE-AM e Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

De acordo com a promotoria, os estabelecimentos investigados teriam persistido na prática considerada lesiva à coletividade, o que justificaria a continuidade da ação judicial.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, sem direito a voto, e contou com a participação dos desembargadores Onilza Abreu Gerth, relatora do processo, Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Ao analisar o recurso, os magistrados acompanharam parcialmente o parecer ministerial e decidiram anular a sentença anterior, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para apreciação do mérito.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que beijou criança de 11 anos à força agora terá de indenizar vítima e familiar

Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força, crime...

DNA da avó paterna comprova filiação e Justiça reconhece paternidade

Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC)...

STJ mantém pena de 87 anos para suposto integrante do PCC por cinco homicídios

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado...

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a...