Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter condenação de empresas fabricantes e fornecedoras de petisco que causou a morte de um animal de estimação.

O colegiado negou provimento ao recurso de uma das empresas rés e confirmou sentença que reconheceu o dever de indenizar a tutora do animal por danos materiais e morais.

No caso, a consumidora relatou que seu cachorro morreu após ingerir petiscos produzidos pelas empresas demandadas. A fabricante recorreu, alegando ausência de nexo causal, culpa exclusiva de terceiro — fornecedor de insumo — e pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Evandro Neiva de Amorim, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade dos fornecedores, nesses casos, é objetiva. Isso significa que basta a comprovação do defeito do produto e do dano para surgir o dever de indenizar.

O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. Segundo a decisão, ainda que o insumo utilizado na fabricação tenha origem em outra empresa, todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

A Turma também reconheceu que o conjunto probatório — incluindo laudos veterinários, perícia técnica, registros de recall e notícias de casos semelhantes — demonstrou o nexo causal entre o consumo do produto e o óbito do animal.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a morte do animal de estimação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão indenizável. O valor fixado em R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Com isso, a decisão manteve integralmente a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização à tutora do animal, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

RECURSO INOMINADO CÍVEL 0749815-65.2024.8.07.0016

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...