A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma lavação, em Joinville, que apresentou um falso advogado para uma idosa e suas irmãs, sob a promessa de revisão e concessão de aposentadoria. Pelo crime de estelionato em concurso de agentes, o acusado foi sentenciado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de reparação mínima no valor de R$ 23.225. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Para o colegiado, a apresentação de falso advogado por intermédio de pessoa de confiança da vítima, seguida da coleta de documentos, da obtenção de pagamentos sucessivos e da manutenção do engano mediante promessas de rápida obtenção ou revisão de aposentadoria, caracteriza estelionato em concurso de agentes. O falso advogado morreu no decorrer do processo.
O dono da lavação e o homem que se passava por advogado de ações previdenciárias, para conquistar a confiança das vítimas e obter o dinheiro delas, armaram uma trama com divisão de tarefas, segundo a denúncia do Ministério Público. Assim, o dono da lavação convenceu uma idosa a contratar os serviços do falso advogado para aumentar o valor de sua aposentadoria.
Motivada pelo estelionatário, a idosa também apresentou mais três irmãs que estavam em processo de aposentadoria. Durante sete meses, a dupla cobrou das vítimas parcelas de R$ 500 a R$ 3 mil para protocolar as ações, além de juntar os supostos documentos. Com o tempo, a dupla parou de responder às vítimas, após várias desculpas, que incluíam o afastamento do falso advogado para um procedimento médico.
Inconformado com a sentença, o dono da lavação recorreu ao TJSC. Em busca da absolvição, ele defendeu a insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu o afastamento de qualquer concurso de crimes ou da continuidade delitiva, a descaracterização do concurso de agentes ou, sucessivamente, o reconhecimento da participação de menor importância. Defendeu o afastamento da reparação mínima ou, ao menos, sua limitação ao valor de R$ 18.100.
O recurso foi negado por unanimidade. “A sentença, nesse ponto, bem destacou que, sem o intermédio de (nome do réu) e o recebimento de valores por ele, o crime não teria ocorrido nos moldes apurados. Também ressaltou, com acerto, que o acusado participou ativamente da trama criminosa, captando a vítima e mantendo-a em erro, com atuação relevante para o resultado”, anotou o desembargador relator em seu voto (5039774-23.2022.8.24.0038).
Com informações do TJ-SC
