Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar um novo modelo nacional de remuneração. De acordo com o presidente do STF e do CNJ, “a remuneração da magistratura não pode mais permanecer refém de improvisações sucessivas, soluções casuísticas e remendos episódicos”, defendendo um verdadeiro ‘choque de República’ na forma como essas carreiras são remuneradas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o pagamento das verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público muito além da simples discussão sobre os chamados “penduricalhos”.
Embora a Corte tenha flexibilizado alguns pontos da decisão proferida em março, preservando determinadas parcelas e reconhecendo situações específicas, o julgamento inaugura uma nova etapa: a construção de um modelo nacional, uniforme e permanente para a remuneração dessas carreiras.
A decisão confirmou, por maioria de seis votos a quatro, a manutenção do limite de 35% para as verbas indenizatórias, rejeitando a proposta apresentada pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que defendiam afastar essa limitação para determinados pagamentos considerados legítimos.
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o Supremo consolidou a corrente formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Ao mesmo tempo, a Corte acolheu parcialmente os embargos para esclarecer pontos relevantes da decisão anterior. Ficou autorizada a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese, preservou-se a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), inclusive para aposentados e pensionistas, e reconheceu-se a possibilidade de convivência entre a PVTAC e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambas as vantagens.
Embora esses esclarecimentos tenham chamado a atenção, o aspecto estrutural do julgamento talvez seja ainda mais significativo. Durante a abertura dos trabalhos do grupo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o sistema remuneratório da magistratura “não pode mais permanecer refém de improvisações sucessivas, soluções casuísticas e remendos episódicos”, defendendo um verdadeiro “choque de República” na forma como essas carreiras são remuneradas.
A declaração ajuda a compreender o alcance da decisão do Supremo. O Tribunal não apenas solucionou controvérsias sobre verbas existentes, como também deixou claro que a regulamentação definitiva não será construída apenas pelo Judiciário.
O próprio voto de Fachin atribui ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a missão de regulamentar a aplicação das novas diretrizes, disciplinando auditorias, critérios de transparência, incidência do limite de 35% e operacionalização dos passivos reconhecidos administrativamente, enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei nacional sobre a matéria.
Essa opção revela uma estratégia institucional em duas etapas. A primeira consiste em disciplinar o sistema atualmente existente, corrigindo distorções e estabelecendo critérios mínimos de uniformidade. A segunda, de natureza legislativa, deverá enfrentar um problema mais amplo: substituir um modelo formado ao longo de décadas por sucessivas parcelas indenizatórias, vantagens pessoais e exceções administrativas por um regime remuneratório mais simples, transparente, financeiramente sustentável e compreensível para a sociedade.
É justamente nesse contexto que especialistas enxergam espaço para uma futura discussão sobre a própria estrutura dos subsídios. Ao defender um sistema menos dependente de verbas paralelas e mais coerente com o modelo constitucional de remuneração por subsídio, Fachin sinalizou que a reforma não deverá limitar-se à eliminação ou reorganização dos chamados penduricalhos. Um redesenho estrutural poderá exigir, futuramente, a reavaliação da política remuneratória das carreiras jurídicas de Estado por meio de iniciativa legislativa nacional.
Assim, mais do que encerrar uma controvérsia sobre pagamentos específicos, o STF parece ter aberto um novo ciclo institucional. Os embargos solucionaram dúvidas imediatas, mas a verdadeira transformação poderá ocorrer nos próximos meses, com os trabalhos do grupo instituído pelo CNJ, a regulamentação conjunta com o CNMP e, posteriormente, a elaboração de um projeto de lei destinado a estabelecer um sistema remuneratório nacional mais uniforme, transparente e estável para magistrados e membros do Ministério Público.
