Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de empresas que atuam no mercado de criptoativos por retenção indevida de valores de cliente, e reconheceu a responsabilidade solidária entre elas.

Segundo o relatório, o caso envolve ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, na qual o autor alegou não conseguir resgatar valores investidos – equivalentes a um bitcoin (R$ 387 mil na cotação desta sexta-feira) e mais de R$ 13 mil – das plataformas demandadas. A sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis havia condenado solidariamente os réus à restituição dos valores, com base no Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento das apelações, a defesa das empresas sustentou, entre outros pontos, nulidade na citação da empresa estrangeira e ilegitimidade passiva de uma das rés, sob o argumento de que atuaria apenas como intermediadora.

O magistrado relator afastou as preliminares. Segundo ele, a controvérsia tem natureza civil e consumerista, o que afasta a alegação de prevenção de câmara especializada em direito comercial. O relator destacou que o núcleo da demanda está na falha na prestação do serviço e na retenção indevida de ativos, e não em questões típicas de direito empresarial.

Quanto à citação da empresa estrangeira, o relator entendeu que ela foi válida, diante da chamada teoria da aparência. Conforme consignado, as empresas atuavam de forma integrada no mercado e transmitiam ao consumidor a percepção de unidade, o que autoriza o reconhecimento de responsabilidade solidária e a flexibilização das regras formais de citação.

Ainda segundo o voto, ficou evidenciado que as demandadas integravam a cadeia de fornecimento dos serviços, razão pela qual respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor. O relator ressaltou que mesmo a atuação como intermediadora de pagamentos não afasta a responsabilidade, pois tal atividade integra o ciclo econômico da operação.

“A responsabilização não se limita ao fornecedor que praticou diretamente o ato lesivo, alcançando todos aqueles que, de algum modo, contribuíram para a oferta, intermediação ou viabilização do serviço colocado à disposição do consumidor. No caso concreto, os elementos constantes dos autos evidenciam que as empresas demandadas atuavam de forma integrada no mercado de criptoativos, compartilhando estrutura operacional, identidade de atuação e, inclusive, elementos de administração, circunstâncias que, aos olhos do consumidor médio, revelam inequívoca unidade negocial”, pontuou.

A câmara também manteve a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o sócio envolvido, com base na chamada teoria menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Conforme destacado, a dificuldade de ressarcimento dos prejuízos já é suficiente para autorizar a medida.

Por outro lado, o recurso do autor foi acolhido para modificar a distribuição dos honorários sucumbenciais, com reforma parcial da sentença apenas para ajustar a forma de cálculo dos honorários advocatícios (Apelação n. 5106488-44.2021.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...