O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo de dar maior celeridade às execuções fiscais e ampliar a recuperação de créditos públicos. O anteprojeto seguirá agora para análise do CNJ e posterior envio à Aleam.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovaram a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, durante a sessão do Tribunal Pleno do último dia 31 de março. A proposta foi submetida à apreciação do Colegiado, sendo aprovada com a condição de ajuste no texto original para inclusão de critérios específicos de distribuição processual. Agora, o projeto segue para análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, sendo autorizado, o texto do anteprojeto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para apreciação.
A iniciativa começou com a solicitação do Governo do Estado do Amazonas, encaminhada em julho do ano passado à Presidência do Tribunal, por meio do Ofício n.º 342/2025-GE. No documento, o Executivo pediu a análise da Corte sobre a oportunidade e conveniência da criação de um segundo Juízo especializado em Dívida Ativa Estadual na capital, com o objetivo de proporcionar maior celeridade à tramitação das execuções fiscais e ações correlatas, contribuindo para o aumento da arrecadação de recursos públicos.
Na justificativa, o Governo do Estado enfatizou que a recuperação judicial de ativos possui baixa efetividade em âmbito nacional e que, no Amazonas, não era diferente. Dentre as causas, o Estado citou o atual procedimento, editado ainda na década de 80 (Lei n.º 6.830/80) e “já em descompasso com o regramento processual civil da execução inaugurado como novo Código de Processo Civil”.
Com a criação da nova unidade judicial, a expectativa é desafogar a atual Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual e assegurar maior agilidade na tramitação das execuções fiscais. A medida, ainda na visão do Executivo, também deverá contribuir para maior recuperação de créditos públicos, permitindo que valores sejam destinados aos cofres estaduais após o trânsito em julgado das decisões judiciais, conforme previsto na legislação que rege a execução fiscal.
Fonte: TJAM
