A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público reacendeu o debate sobre os chamados “penduricalhos” e ampliou a pressão de outras carreiras do serviço público por tratamento isonômico.
A Corte fixou a parcela, agora denominada “valorização por tempo de antiguidade na carreira”, em 5% a cada cinco anos, até o limite de 35% do subsídio.
Embora o julgamento tenha sido apresentado como tentativa de reorganizar o regime das verbas indenizatórias, especialistas avaliam que a medida pode produzir efeito inverso, ao estimular uma corrida institucional por benefícios semelhantes. A principal crítica recai sobre a classificação do adicional como verba indenizatória, o que permite sua exclusão do teto constitucional e, na prática, a elevação da remuneração acima do limite hoje vigente.
O impacto fiscal estimado, apenas para a magistratura e o Ministério Público, supera R$ 5 bilhões por ano, com possibilidade de expansão exponencial caso outras categorias obtenham extensão legislativa ou judicial do benefício. Entidades sindicais do funcionalismo federal já levaram a pauta ao governo, defendendo a retomada de anuênios e a ampliação da PEC do quinquênio em tramitação no Senado.
Ao mesmo tempo em que vedou diversos auxílios criados por atos administrativos, o Supremo preservou exceções relevantes, como 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e o próprio adicional por tempo de serviço, mantendo viva a discussão sobre os limites entre parcela remuneratória e indenizatória.
Para analistas, a controvérsia agora tende a migrar do Judiciário para o Congresso Nacional e para os órgãos de controle, especialmente CNJ e CNMP, incumbidos de uniformizar os critérios de pagamentos.
