O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário catarinense Alcides Hahn, condenado por repasse de R$ 500 destinado ao custeio de ônibus fretado que transportou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão reforça a compreensão da Corte de que o apoio financeiro à logística do deslocamento integra a cadeia de participação nos fatos investigados.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o valor transferido foi utilizado no pagamento do transporte do grupo que seguiu para a capital federal dias antes da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. No mesmo julgamento, também foram condenados Rene Afonso Mahnke, por repasse de R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, apontado como liderança do movimento em Blumenau, por transferência de R$ 10.000.
A Corte imputou ao empresário os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado e associação criminosa. O entendimento adotado foi o de que, embora não tenha participado fisicamente dos atos em Brasília, o custeio do transporte constituiu contribuição material relevante para a execução dos fatos.
A defesa sustenta que o repasse não tinha destinação ilícita e que o empresário não possuía conhecimento sobre eventual finalidade criminosa da viagem. Em sua versão, o valor teria sido transferido como empréstimo, a pedido de conhecido, sem ciência do destino final do ônibus.
O recurso interposto pela defesa, que estava previsto para julgamento no último dia 20, foi retirado de pauta e aguarda nova data para apreciação pelo Supremo.
