PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho. O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral da República, que pede a revisão da liminar concedida à defesa.

Com a decisão liminar, ficou afastada, por ora, a inelegibilidade de Garotinho, até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Supremo. A defesa sustenta que a condenação foi baseada em provas digitais obtidas de forma irregular, sem perícia técnica e com quebra da cadeia de custódia, após a extração de arquivos de computadores da prefeitura por meio de pen drives, sem garantia de autenticidade.

O caso tem origem nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, onde o ex-governador foi acusado de participar de esquema de concessão de vantagens indevidas a cerca de 17 mil a 18 mil eleitores em troca de apoio político a candidatos a vereador e prefeito. Segundo a acusação, o programa social Cheque Cidadão teria sido utilizado para cooptação de votos.

Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação por crime eleitoral, que já havia sido ampliada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para 13 anos e 9 meses de prisão, além de multa, por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.

No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria argumenta que a defesa já havia submetido pedido semelhante à Corte, anteriormente rejeitado de forma unânime pela Segunda Turma. Para o órgão, a nova tentativa de apreciação perante a Primeira Turma afronta a coisa julgada e o dever de boa-fé processual.

Segundo a manifestação, “a pretensão de rejulgamento do pedido — agora perante a Primeira Turma — há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual”.

A Procuradoria também defendeu a regularidade das provas colhidas na investigação, afirmando que parte dos fatos foi corroborada por depoimentos de testemunhas e por perícia realizada sobre áudios juntados aos autos.

Como a decisão do ministro Zanin foi proferida em caráter liminar, o mérito ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal

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