A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido de inscrição profissional levou um promotor de Justiça aposentado a ajuizar ação contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.
Na demanda, o autor sustenta que o ato foi praticado sem contraditório e ampla defesa e pede a retirada imediata do registro, a anulação dos procedimentos administrativos e indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Segundo a petição inicial, Walber Luis Silva do Nascimento afirma que somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido inserido no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) após a intimação da OAB-AM para cumprir decisão judicial anterior, que determinara a conclusão, em 45 dias, do processo administrativo relativo à reativação de sua inscrição profissional.
Para o autor, a inclusão no cadastro inviabilizou o deferimento do pedido e deu origem a incidente de averiguação de idoneidade moral.
Na ação, ele sustenta que jamais foi intimado no processo administrativo nº 04.0000.2023.011652-0, no qual a OAB-AM deliberou pelo desagravo público de uma advogada e determinou a comunicação ao Conselho Federal para inclusão de seu nome no cadastro nacional. A tese jurídica central é de nulidade absoluta do ato por afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/1999.
A peça também pede a nulidade do procedimento administrativo posterior instaurado para averiguar a idoneidade moral do autor, sob o argumento de que se apoia integralmente em ato originário apontado como nulo. Além disso, a ação requer tutela de urgência para retirada imediata do nome do RNVP, suspensão dos efeitos da decisão administrativa e condenação da OAB-AM ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, em razão do alegado abalo à honra e à imagem profissional do autor.
O caso tem como pano de fundo deliberação anterior do Conselho Seccional da OAB-AM, que, em sessão realizada em setembro de 2023, aprovou por unanimidade desagravo público em favor de advogada Catharina Estrella Ballut, que relatou ofensa às prerrogativas durante sessão do Tribunal do Júri, ocasião em que o então promotor foi apontado como autoridade violadora.
O ato questionado na ação teve origem em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, quando, segundo os registros que embasaram o desagravo, o então promotor teria dirigido à advogada Catharina Estrella Ballut expressão considerada ofensiva ao exercício profissional, comparando-a a uma cadela.
Conforme os registros do caso, Walber declarou que a comparação da advogada a uma cadela ofenderia o animal, fala que deu origem ao pedido de desagravo na OAB-AM, cujo procedimento é apontado como nulo, por Walber Nascimento, por ofensa ao contraditório e a ampla defesa.
