Homem é condenado por estelionato eletrônico com uso de dados de cartão crédito e documento falso

Homem é condenado por estelionato eletrônico com uso de dados de cartão crédito e documento falso

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um homem pelas práticas dos crimes de estelionato eletrônico e falsificação de documento público, mediante concurso material. De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos no interior de uma loja de departamentos, em uma unidade que fica dentro de um shopping da capital potiguar.

Segundo informações presentes na denúncia apresentada pelo MPRN, o réu, na companhia de outros dois investigados, cujo processo se encontra suspenso em razão de não localização, utilizou dados de um cartão de crédito de terceiro para realizar compras fraudulentas na loja em questão.

Consta nos autos que, no dia 6 de janeiro de 2024, os envolvidos no crime realizaram a compra, por meio de fraude eletrônica, de uma Smart TV de 50 polegadas, no valor de R$ 2.099,00, utilizando dados de cartão de crédito de uma vítima e apresentando documento de identificação falsificado em nome do titular do cartão para que o produto fosse retirado na loja física.

Ainda no mesmo dia, os acusados tentaram fazer uma nova compra, novamente de uma televisão, sendo essa de 55 polegadas e com o valor de R$ 2.699. No entanto, a compra foi identificada como suspeita pelo sistema antifraude da empresa, que cancelou o pedido antes que ele fosse concluído.

As investigações policiais em relação ao caso começaram a partir da extração de dados de aparelho celular apreendido em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido em procedimento cautelar anterior, com autorização judicial para compartilhamento das provas.

De acordo com os autos, o réu seria o administrador de um grupo em aplicativo de mensagens voltado à comercialização de dados sensíveis de cartões de crédito obtidos de forma ilícita, utilizados para fraudes eletrônicas e aquisição de produtos para revenda. Durante o cumprimento da medida judicial, foram apreendidos aparelhos eletrônicos, cartões em nome de terceiros e o televisor adquirido mediante fraude.

Materialidade e autoria comprovadas

A materialidade dos crimes em questão foi comprovada por meio de relatório policial, análise dos dados extraídos do celular do acusado e demais elementos documentais constantes nos autos do processo. Além disso, durante seu interrogatório, o acusado confessou a prática do estelionato consumado, negando participação na tentativa de segunda compra referente à televisão de 55 polegadas.

Entretanto, o magistrado responsável pelo caso entendeu que a negativa não encontra respaldo nas provas presentes no processo. Ele destacou a existência de registros extraídos do aparelho celular que demonstram a tentativa de nova aquisição com o mesmo modus operandi e utilização dos mesmos dados da vítima.

“Claro que o acusado e os demais acusados (não alcançados pela instrução) fizeram uso mais uma vez, dos dados da vítima, efetuaram outra tentativa de fraude eletrônica, desta vez com o fito de obterem para si a vantagem ilícita consistente em uma SmartTV de 55 polegadas. Todavia, o sistema antifraude da loja logrou perceber o caráter fraudulento da compra, ocasião em que o lançamento foi revogado e o pedido cancelado. A negativa do acusado desafia a inteligência do homem médio”, destacou o juiz na sentença.

De acordo com o magistrado, a prática de fraude eletrônica mediante atuação coordenada entre os envolvidos ficou evidente. Ele observou que os criminosos utilizaram meios tecnológicos para obter vantagem ilícita. Além disso, também falsificaram um documento público para viabilizar a retirada do produto na loja física.

“Restou evidente que o acusado era administrador de um grupo de WhatsApp voltado à venda de dados de cartões de crédito vazados na internet. Evidente que a ação criminosa perpetrada por três agentes teve por intento obter bens utilizando-se dados da vítima, através dos quais poderiam efetuaram compras online, visando adquirir os televisores referidos”, escreveu o juiz na sentença.

Condenação do acusado

Levando os fatos em consideração, o réu foi condenado pela prática de estelionato qualificado por fraude eletrônica, por duas vezes, sendo uma consumada e outra tentada, bem como pelo crime de falsificação de documento público. Foram analisados embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público em relação à sentença condenatória. O MP alegava erro material referente ao cálculo somatório dos quantitativos penais. Inicialmente, a pena imposta ao acusado foi de seis anos e três meses de reclusão.

Após realizar a análise, o magistrado acolheu o pedido e fixou a pena privativa de liberdade ao condenado em seis anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado. Além disso, o réu também terá que pagar 53 dias-multa. Os delitos foram reconhecidos em concurso material, nos termos do Código Penal. Quanto aos demais acusados, o processo permanece suspenso, conforme prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal, até que sejam localizados e regularmente citados.

Com informações do TJ-RN

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