Morte de civil durante operação militar gera dever de indenizar mesmo sem identificação da origem do disparo

Morte de civil durante operação militar gera dever de indenizar mesmo sem identificação da origem do disparo

A responsabilidade civil do Estado por mortes de civis em operações militares não depende da identificação da origem exata do disparo que causou o óbito. A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é quem apertou o gatilho, mas se a atuação estatal, por si só, criou um risco juridicamente relevante à integridade de terceiros.

Com esse fundamento, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a indenizar a família de um homem morto dentro de casa durante uma operação das Forças Armadas realizada no Complexo da Maré, em 2015. A decisão é do juiz Eugênio Rosa de Araújo.

O civil foi atingido por um disparo de arma de fogo na presença dos filhos e de um enteado, todos menores de idade à época. Embora a perícia não tenha conseguido identificar de onde partiu o tiro, o magistrado reconheceu que a realização de operação armada em área densamente povoada implica a assunção, pelo Estado, do risco de danos a moradores não envolvidos no confronto.

Na sentença, o juiz aplicou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, em contextos dessa natureza, cabe ao Estado demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade — como culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. Não havendo essa comprovação, subsiste o dever de indenizar.

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à companheira da vítima, quantia que será igualmente devida a cada um dos filhos e ao enteado. Também foi fixada pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a ser paga desde a data do óbito até o momento em que a vítima completaria 75 anos, com prazo de 30 dias para implantação do benefício.

O pedido de custeio de tratamento psicológico foi indeferido. Segundo o magistrado, a reparação por danos morais já assegura aos autores meios para buscar acompanhamento adequado, não havendo justificativa para a imposição de obrigação adicional à União.

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...