Sem comprovar população superior à estimada pelo IBGE, município não pode ampliar repasse do FPM

Sem comprovar população superior à estimada pelo IBGE, município não pode ampliar repasse do FPM

A Justiça Federal em Manaus negou o pedido do Município de Boca do Acre para aumentar o valor que recebe do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2025 com base na alegação de que sua população seria muito maior do que a registrada oficialmente pelo IBGE. A decisão é da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas. 

Na ação, o município sustentou que possui mais de 91 mil habitantes, número que permitiria elevar seu coeficiente de distribuição do FPM para 3,0 — o que significaria aumento nos repasses feitos pela União.

O problema é que os dados oficiais contam outra história. O que diz o IBGE? Segundo o Censo Demográfico de 2022, Boca do Acre tem: 35.447 habitantes, e a estimativa mais recente: 38.246 habitantes. Mesmo assim, o município alegou que a população real seria mais que o dobro disso.

Para justificar o número, apresentou dados como: quantidade de eleitores; beneficiários do Bolsa Família; registros do censo escolar. Mas, para a jusstiça, não basta estimativa indireta. 

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que esses dados não substituem um estudo técnico populacional e não são suficientes para afastar os números oficiais produzidos pelo IBGE. Por lei, é com base nesses dados que o Tribunal de Contas da União calcula quanto cada município vai receber do FPM.

Sem prova de erro metodológico; ou falha grave na contagem do Censo, o Judiciário não pode simplesmente adotar uma nova estimativa populacional para alterar a divisão dos recursos federais, definiu o Juízo Federal.  Pedido alternativo também foi negado. Depois, o município tentou um pedido menor: elevar o coeficiente para 2,4. Mas isso ainda exigiria uma população mínima de: 61 mil habitantes, número que também não encontra respaldo nos próprios documentos apresentados pela prefeitura. A ação foi julgada improcedente. 

Processo 1046073-11.2024.4.01.3200

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