Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Plataformas digitais de intermediação de hospedagem respondem solidariamente por falhas na segurança do serviço quando participam da cadeia de fornecimento e auferem lucro com a locação dos imóveis anunciados. A exposição indevida da intimidade do hóspede, sobretudo quando envolve risco à sua segurança pessoal, configura dano moral indenizável.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação de uma plataforma de hospedagem ao pagamento de indenização por danos morais a consumidores que tiveram a porta do apartamento alugado aberta por um terceiro desconhecido durante a estadia.

O caso teve origem em ação ajuizada no 3º Juizado Especial Cível de Maringá. Os autores relataram que alugaram, por meio de aplicativo, um apartamento na cidade de São Paulo e que, no segundo dia da hospedagem, um estranho conseguiu abrir a fechadura do imóvel, gerando sensação de insegurança e violação da privacidade.

Em sua defesa, o anfitrião alegou que aluga outro apartamento no mesmo edifício e que os consumidores estariam no “apartamento errado”. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo colegiado.

Relator do recurso, o juiz Douglas Marcel Peres destacou que a plataforma não atua como mera anunciante, mas integra a cadeia de fornecimento do serviço, sendo responsável pela intermediação do contrato e beneficiária direta da atividade econômica desenvolvida. Segundo o magistrado, a empresa “aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões”, o que atrai a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O relator também rechaçou a prática de utilização da mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento no mesmo prédio. Para ele, tal conduta viola a boa-fé objetiva e frustra a legítima expectativa de segurança do consumidor. “Ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local”, afirmou, ressaltando que o compartilhamento de senhas compromete a intimidade dos hóspedes e cria risco concreto de invasões por terceiros.

Embora a plataforma tenha realizado reembolso administrativo do valor pago pela hospedagem, o colegiado entendeu que a medida não afasta o dano moral. Isso porque a situação ultrapassou o mero aborrecimento, expondo os consumidores a insegurança e constrangimento em ambiente que deveria ser privado e protegido.

Para a Turma Recursal, a falha na prestação do serviço ficou caracterizada, sendo devida a indenização por violação à intimidade e à segurança dos hóspedes.

O processo tramita sob o nº 0011518-72.2024.8.16.0018.

Leia mais

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber cobranças de água com valores...

Não é brinde se é cobrado: Justiça do Amazonas rejeita tese de gratuidade em serviços digitais

A Justiça do Amazonas reafirmou que serviços rotulados como “gratuitos” não podem integrar a base de cálculo da fatura quando representam cobrança efetiva ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Plataformas digitais de intermediação de hospedagem respondem solidariamente por falhas na segurança do serviço quando participam da cadeia de...

Falta de prova imediata impede tutela para custeio de transporte em disputa sobre vício em veículo

A mera alegação de vícios redibitórios em veículo recém-adquirido não autoriza, por si só, a concessão de tutela de...

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber...

Não é brinde se é cobrado: Justiça do Amazonas rejeita tese de gratuidade em serviços digitais

A Justiça do Amazonas reafirmou que serviços rotulados como “gratuitos” não podem integrar a base de cálculo da fatura...