Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

A lei que garante o pagamento de auxílio fardamento a policiais militares promovidos à graduação de 3º sargento não foi revogada por norma posterior que tratou da remuneração da corporação nem pode ser afastada por decreto que instituiu abono de caráter geral.

Com esse entendimento, a Justiça do Amazonas reconheceu o direito de policial militar ao recebimento do benefício e condenou o Estado ao pagamento da verba.

A sentença foi proferida em 7 de janeiro de 2026 pelo juiz Jânio Tutomu Takeda, do município de Carauari, ao julgar ação de cobrança ajuizada contra o Estado do Amazonas. O autor foi promovido a 3º sargento da Polícia Militar em dezembro de 2021 e alegou nunca ter recebido o auxílio previsto no art. 79 da Lei estadual nº 1.502/1981, equivalente a três vezes o soldo da graduação, devido no momento da promoção.

Na decisão, o magistrado rejeitou a tese do Estado de que o benefício teria sido revogado pela Lei nº 3.725/2012 ou compensado pelo abono fardamento instituído por decreto. Segundo o juiz, a legislação posterior tratou exclusivamente da remuneração — vencimentos e gratificações —, enquanto o auxílio fardamento possui natureza indenizatória, voltada a compensar despesas específicas do servidor, o que afasta a revogação tácita.

O juiz destacou que a revogação tácita somente ocorre quando a nova norma regula integralmente a matéria anterior ou é incompatível com ela, o que não se verificou no caso. Para o magistrado sentenciante, a Lei nº 3.725/2012 não disciplinou as indenizações de forma completa e tampouco mencionou o auxílio uniforme, razão pela qual o direito previsto na Lei nº 1.502/1981 permanece vigente.

A sentença também afastou qualquer possibilidade de compensação com o abono fardamento concedido de forma geral a todos os policiais da ativa. Conforme registrado, trata-se de benefícios distintos, com fundamentos e finalidades diversas: enquanto o auxílio decorre de situação individualizada, vinculada à promoção funcional, o abono foi instituído de maneira indistinta e incondicional, por meio de decreto, que não pode suprimir direito assegurado em lei.

Ao final, o juiz julgou procedente o pedido para condenar o Estado ao pagamento do auxílio fardamento, calculado com base no soldo vigente à época da promoção, com juros e correção monetária, além de custas e honorários advocatícios. O Estado ainda não foi intimado da decisão. 

Autos nº. 0000355-27.2025.8.04.3500

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...