Justiça condena assistência técnica que reteve videogame de cliente por anos

Justiça condena assistência técnica que reteve videogame de cliente por anos

A Justiça Potiguar condenou, por danos morais e materiais, uma assistência técnica que reteve, desde 2022, um aparelho de videogame de seu cliente mesmo após o pagamento pelo serviço prestado. A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º

Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

O autor relatou que, em outubro de 2022, deixou o videogame na empresa ré para reparo. Após receber o orçamento de R$ 600, autorizou o conserto e efetuou o pagamento. Entretanto, o problema não foi resolvido e o aparelho não foi devolvido. O homem afirmou ainda que tentou solucionar a questão diretamente com a loja diversas vezes, mas sem sucesso. A assistência técnica não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia pela Justiça.
Em sua análise, o juiz destacou artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da responsabilidade do fornecedor, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço (art. 14), do dever de fornecer informação clara (art. 6º, III) e da responsabilidade pelos atos de seus funcionários (art. 34).
O magistrado também citou o artigo 18, §1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor que prevê a “substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço” caso o defeito não seja solucionado em 30 dias.
Com base na legislação vigente e nas provas que confirmam o relato do consumidor, o juiz Paulo Giovani Militão determinou o pagamento de indenização por danos materiais, com quantia definida no valor pago pelo cliente à época do conserto, além de indenização adicional no valor de mil reais, totalizando R$ 1.600.
A empresa foi condenada ainda por danos morais, fixados em R$ 1 mil, já que “a ré criou expectativa no autor, gerando frustração e transtornos com a ausência do aparelho por longo período”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de sargento do Exército por concussão

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de...

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança...

Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição...

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia...