Loja é condenada por vender carro usado com defeito e atrasar devolução de valores em Manaus

Loja é condenada por vender carro usado com defeito e atrasar devolução de valores em Manaus

Juíza reconhece vício oculto e aplica teoria do desvio produtivo do consumidor em favor de motorista de aplicativo prejudicado pela demora no conserto e reembolso.

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual movida contra a empresa Diamantino & Cia Ltda. (Du Norte Veículos), reconhecendo a existência de vício no produto, o descumprimento do prazo legal para reparo e a responsabilidade civil da revendedora pelos prejuízos materiais e morais causados ao comprador.

De acordo com os autos (proc. 0496130-59.2024.8.04.0001), o autor adquiriu  um veículo usado, modelo Renault Sandero, pelo valor de R$ 58.387,15, para utilizá-lo como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo. O automóvel foi entregue um mês depois, mas apresentou defeito no câmbio no mesmo dia.

Após diversas tentativas de reparo, o problema não foi solucionado dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), levando o comprador a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.

A magistrada observou que, embora o carro fosse usado, a revendedora permanece responsável por vícios ocultos que tornem o bem impróprio para o consumo, sendo irrelevante a cláusula de venda “no estado em que se encontrava”. Destacou ainda que o próprio documento interno da empresa reconheceu o descumprimento do prazo de reparo, o que configurou confissão da falha.

“O caso ultrapassa o mero dissabor e configura efetivo dano moral. A conduta da ré se prolongou no tempo, forçando o consumidor a um calvário para resolver a questão”, escreveu a juíza, aplicando a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juízo reconheceu que o autor comprovou prejuízos materiais com o pagamento de parcela do financiamento (R$ 1.740,47), perda de dias de trabalho e aluguel de outro veículo para manter sua renda, determinando que os valores sejam apurados em liquidação de sentença. Já o dano moral foi fixado em R$ 2 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

A decisão também determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com retorno das partes ao status quo ante, e condenou a revendedora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A juíza rejeitou apenas o pedido de ressarcimento por juros de empréstimo, por ausência de nexo causal comprovado. 

O julgamento destaca a aplicação conjunta dos arts. 18 e 20 do CDC e do art. 475 do Código Civil, segundo os quais o consumidor pode exigir a resolução do contrato e indenização por perdas e danos diante do inadimplemento do fornecedor. O entendimento também reforça que, para bens essenciais como o veículo utilizado para o trabalho, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para exercer seu direito à substituição ou devolução.

Processo nº 0496130-59.2024.8.04.0001

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...