Moraes elimina condenação genérica por improbidade de ex-gestor no Amazonas

Moraes elimina condenação genérica por improbidade de ex-gestor no Amazonas

STF aplica parcialmente a nova Lei de Improbidade e mantém apenas sanções por dano e enriquecimento ilícito em caso de desvio de verbas em Humaitá.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.570.601, para excluir a condenação de ex-gestor de Humaitá (AM) fundada no antigo artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) — dispositivo revogado pela Lei 14.230/2021. Embora o relator tenha reconhecido a aplicação parcial da nova lei, foram mantidas as condenações pelos artigos 9º e 10, referentes a enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Desvios em convênio educacional

O caso teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o ex-prefeito Roberto Rui Guerra de Souza e os servidores João Leite de Almeida e Jairo Leite de Almeida, acusados de apropriação de R$ 245,2 mil de um convênio destinado à construção de uma escola em Humaitá. Segundo o processo, parte dos cheques foi emitida para empresa diversa da contratada, sem comprovação da destinação dos valores.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e impôs aos réus ressarcimento solidário ao erário, multa civil equivalente ao dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação, alterando apenas a parte que previa honorários advocatícios em favor do Ministério Público.

O que foi levado ao Supremo

No recurso extraordinário, João Leite e Jairo Leite alegaram que, com a Lei 14.230/2021, o artigo 11 da LIA passou a prever rol taxativo de condutas dolosas, o que tornaria inviável manter condenações genéricas por violação a princípios administrativos. Sustentaram ainda ausência de dolo, inexistência de prejuízo efetivo e violação ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão de Moraes

Ao julgar o agravo, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral (ARE 843.989), segundo o qual as normas benéficas da nova LIA só retroagem para afastar tipos legais revogados ou que deixaram de ser ilícitos, desde que não haja trânsito em julgado.

Com base nessa orientação, o relator eliminou a condenação fundada no art. 11, I, por configurá-la como violação genérica a princípios da administração, de natureza ética e sem descrição de conduta dolosa específica. As demais sanções foram integralmente mantidas, uma vez que os atos dolosos de desvio e prejuízo ao erário permanecem tipificados pelos arts. 9º e 10 da LIA.

“A nova Lei 14.230/2021 adotou técnica de previsão exaustiva das condutas. Não é mais possível ajuizar ou manter ações de improbidade por atos não expressamente tipificados”, afirmou Moraes.

Alcance e efeitos

Com a decisão, o Supremo afastou apenas a parte da condenação baseada em tipo revogado, mantendo a responsabilização material e as penalidades associadas aos atos de enriquecimento ilícito e dano ao erário. O julgamento reforça o entendimento de que a Lei 14.230/2021 não retroage para atingir condenações com dolo e prejuízo comprovados, aplicando-se apenas quando o fundamento jurídico da condenação deixou de existir.

A decisão foi proferida neste mês de outubro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Processo: ARE 1.570.601 (AM)

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...