STF suspende ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais

STF suspende ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ingresso de novos alunos nas Instituições de Educação Superior Municipais (IMES) que atuam de forma onerosa (cobrando mensalidades) e fora dos limites territoriais dos municípios-sede. A medida foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247.

Dino determinou também a notificação do Ministério da Educação, dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás e dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO), para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de dez dias.

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), autora da ação, pediu a impugnação da criação, autorização e reconhecimento das IMES alegando violação ao princípio da gratuidade do ensino público e transgressão das normas gerais e regulamentares editadas pela União.

Ensino público gratuito

O ministro destacou que o ensino público brasileiro se organiza conforme o princípio da gratuidade em todos os níveis, conforme prevê o artigo 206 da Constituição Federal. No entanto, ressalvou que a Constituição e a jurisprudência da Corte reconhecem três exceções que permitem a cobrança por parte das instituições públicas: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Faculdades municipais

Na decisão, o ministro apresentou dados sobre o número de instituições de educação superior municipais no Brasil, com base em dados do Ministério da Educação e em pesquisa publicada pela Revista de Financiamento da Educação, em 2023. Foram identificadas 70 instituições, distribuídas por 58 municípios.

O estudo classificou as instituições de ensino de acordo com a data da criação. O mapeamento constatou que 68% das IMES foram criadas antes de 1988, o que, a princípio, legitimaria a cobrança de mensalidades. Com relação às demais unidades de ensino (23), criadas a partir da década de 90, a cobrança de mensalidades estaria sendo feita em possível transgressão ao princípio da gratuidade do ensino público.

Neste caso, segundo Dino, há a possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, especialmente da gratuidade do ensino.

Com informações do STF

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