STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações financeiras pela exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e encerrou disputa federativa sobre a competência para legislar sobre o tema.

Origem da ação

A PGR sustentou que a lei estadual usurpava a competência privativa da União ao estabelecer critérios próprios para a arrecadação de royalties e de outras compensações financeiras.

Embora a Constituição assegure aos estados participação no resultado da exploração de recursos naturais em seu território, a definição e a sistemática de cobrança e atualização desses valores devem ser disciplinadas por lei federal. O caso foi inicialmente relatado pelo ministro Celso de Mello, que aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, permitindo julgamento direto de mérito pelo Plenário.

Julgamento no Plenário

Na sessão virtual concluída em 22 de agosto, o relator ministro Nunes Marques destacou que a Constituição prevê competência comum entre União, estados e municípios apenas para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões, mas reserva à União a disciplina das obrigações principais relacionadas à definição, arrecadação e lançamento das compensações financeiras.

Por outro lado, considerou válidas as disposições da lei amazonense relativas às obrigações acessórias, permitindo ao estado fiscalizar a regularidade das quotas-partes efetivamente repassadas pelas concessionárias.

Modulação de efeitos

Para resguardar o interesse público e a segurança jurídica, o STF decidiu que a decisão terá eficácia ex nunc, ou seja, a partir do julgamento, preservando situações anteriores e evitando impacto financeiro imediato nas contas do Amazonas. Foram ressalvadas, ainda, as ações individuais já ajuizadas até a publicação da ata. A decisão foi unânime.

Significado da decisão

O julgamento reafirma que os estados não podem legislar sobre arrecadação de royalties ou estabelecer mecanismos próprios de cobrança, mas podem atuar na fiscalização dos repasses que lhes cabem. Trata-se de solução que preserva a competência da União em matéria energética e mineral, sem afastar a possibilidade de controle local sobre o recebimento das quotas, em linha com precedentes anteriores do Supremo.

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