STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras previamente estabelecidas, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente pedido de reintegração de candidato eliminado por não apresentar certidão de quitação com o conselho profissional.

O caso teve origem em ação ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na qual se questionava a eliminação de um candidato do processo seletivo regido pelo Edital nº 001/2021 – HEMOAM, sob o fundamento de que a exigência da certidão de quitação com o respectivo conselho de enfermagem não teria respaldo legal e poderia ser suprida por outros documentos, como a carteira profissional.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, sob o argumento de que não haveria previsão legal específica para a exigência da certidão e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 732 da Repercussão Geral) impede que entidades de classe restrinjam o exercício profissional com base em inadimplência.

Contudo, a Segunda Câmara Cível do TJAM reformou a sentença em sede de reexame necessário. No voto condutor, o Desembargador Relator destacou que o edital constitui a norma vinculante que rege o certame, sendo legítima a exclusão do candidato que não apresentou, de forma completa, os documentos exigidos.

“Não houve qualquer ato ilegal ou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no presente caso, tendo em vista que o edital previa taxativamente a eliminação do candidato que não apresentasse toda a documentação necessária”, pontuou.

Contra essa decisão, foi interposto Recurso Especial ao STJ, que teve seguimento negado pela instância local. A parte agravou, mas o Ministro Herman Benjamin, relator do AREsp 2978270/AM, não conheceu do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Segundo o entendimento consolidado da Corte, a decisão que inadmite recurso especial possui um único dispositivo, o que exige impugnação integral e pormenorizada de todos os fundamentos, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

Com isso, restou mantido o entendimento de que a não apresentação da certidão de registro e quitação exigida no edital constitui motivo legítimo para exclusão de candidato, reforçando-se a jurisprudência de que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública na definição de critérios objetivos previamente estabelecidos no edital de seleção.

NÚMERO ÚNICO:0624212-79.2022.8.04.0001

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...