Por falta de documento de contrato, Banco deve devolver descontos em dobro e indenizar cliente

Por falta de documento de contrato, Banco deve devolver descontos em dobro e indenizar cliente

Descontos mensais foram considerados irregulares e indenização por danos morais foi aumentada.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que um banco não pode fazer descontos mensais no benefício previdenciário de uma cliente sem apresentar o contrato que autorizou essa cobrança. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Como a instituição não comprovou a contratação do cartão de crédito consignado, o contrato foi considerado inválido e os valores descontados deverão ser devolvidos em dobro.

O caso envolveu uma consumidora que entrou na Justiça afirmando nunca ter contratado o cartão e que só descobriu os descontos depois que eles começaram a aparecer em seu contracheque. O juiz de primeira instância deu razão à cliente, mandou suspender os descontos, condenou o banco a devolver os valores e fixou uma indenização por danos morais de R$ 500,00.

O banco recorreu da decisão alegando que a cobrança era válida e que o prazo para contestar já tinha passado. A autora também recorreu pedindo o aumento da indenização. Ao analisar os dois recursos, os desembargadores entenderam que, como os descontos ocorriam todos os meses, a cobrança era contínua, e por isso o direito da consumidora de reclamar ainda estava valendo.

Além disso, os magistrados reforçaram que, em casos como esse, o banco tem obrigação de deixar claro ao cliente que se trata de um cartão de crédito consignado — e isso deve estar registrado por escrito, com todas as informações acessíveis e compreensíveis. Como isso não aconteceu, ficou comprovada a falha na prestação do serviço.

O valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 1 mil. Os julgadores afirmaram que o desconto feito diretamente no benefício da consumidora, sem autorização válida, já é suficiente para causar abalo e justificar a compensação, mesmo que ela não tenha apresentado prova do sofrimento causado.

O prazo prescricional aplicável a descontos mensais decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado é o decenal, dada a natureza de trato sucessivo da obrigação.

A ausência de contrato escrito válido e de informação clara e inequívoca sobre os termos da contratação invalida o contrato de cartão de crédito consignado. A configuração do dano moral por desconto indevido em benefício previdenciário dispensa prova de abalo concreto e enseja indenização.

É devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, sem vínculo com  a comprovação de má-fé, quando evidenciada a violação à boa-fé objetiva. A indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser majorada em grau recursal quando o valor fixado for irrisório. Estas foram as teses firmadas no julgamento do recurso. 

Recurso n.: 0600320-98.2023.8.04.6600

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...