Concessionária terá de indenizar agente de pedágio atropelada por motorista que não queria pagar

Concessionária terá de indenizar agente de pedágio atropelada por motorista que não queria pagar

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. a indenizar uma atendente de pedágio atropelada por um motorista que não queria pagar a tarifa. As reparações são por danos morais e estéticos (R$ 30 mil cada uma) e por danos materiais. A decisão se baseou na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, no risco inerente à atividade a que a empregada estava exposta.

Motorista deu ré para não pagar pedágio

A agente de atendimento, com apenas 25 dias de trabalho na base de Nova Odessa (SP), foi orientada a sair da guarita para abordar um motorista que teve a passagem negada na cancela automática. Quando passava por trás do carro, o condutor deu marcha à ré e a atropelou. A funcionária fraturou o tornozelo e, ao final do período de estabilidade acidentária, foi demitida..

Atropelamento deixou sequelas

No processo judicial, a agente demonstrou que as sequelas permanentes do acidente reduziram em 20% sua capacidade de trabalho. Ao pedir as indenizações, ela alegou que a concessionária foi negligente ao deixar que uma empregada ainda em treinamento ficasse sozinha numa abordagem, sem nenhuma orientação nem segurança.

Para TRT, empresa não contribuiu para o fato

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) consideraram improcedentes os pedidos. Segundo o TRT, o acidente foi causado por um terceiro que, em atitude manifestamente ilegal, imprudente e inconsequente, atropelou a agente quando foi impedido de cruzar a praça de pedágio sem pagar. “O contexto afasta qualquer presunção de que a empregadora contribuiu, de alguma forma, ainda que por omissão, para a ocorrência do acidente”, concluiu

Responsabilidade da concessionária

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da agente, explicou que, para a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, geralmente é necessária a prova de dolo (intenção) ou culpa. No entanto, em algumas situações, essa comprovação pode ser dispensada, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador gerar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que o imposto aos demais.

De acordo com o relator, a concessionária é responsável pelo dano porque, independentemente de ter culpa direta pelo atropelamento, é a empresa quem assume o risco do negócio. No caso, o acidente ocorreu enquanto a agente atuava em benefício da empregadora.

A decisão foi unânime. A indenização por danos materiais será apurada em fase posterior.

Processo: RR-12119-71.2016.5.15.0007

Com informações do TST

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos de azar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Comissão aprova prioridade especial na Justiça para idosos com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que garante prioridade especial na tramitação...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente...

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais...