Justiça mantém condenação de agressor por ameaças graves contra companheira e filhos

Justiça mantém condenação de agressor por ameaças graves contra companheira e filhos

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que ameaçou de morte a própria companheira durante uma discussão. O caso ocorreu no município de São José do Rio Claro e foi julgado sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.

Segundo o processo, o acusado chegou em casa embriagado, exigiu dinheiro da companheira para comprar drogas e, diante da recusa, ameaçou incendiar a residência e matar a esposa e os filhos do casal. Temendo pelas vidas, a vítima registrou boletim de ocorrência, representou criminalmente contra o companheiro e pediu medidas protetivas.

Na apelação, a defesa pediu a absolvição por falta de provas, alegou que o réu estava embriagado e destacou que o casal havia se reconciliado. De forma subsidiária, solicitou ainda a redução da pena para o mínimo legal e o abrandamento do regime prisional.

Para o relator, as provas reunidas no processo foram suficientes para confirmar a materialidade e autoria do crime, especialmente diante do depoimento firme e coerente da vítima, comprovado por boletim de ocorrência e demais documentos. O desembargador também ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui valor probatório reforçado, e que o fato de o casal ter retomado a convivência não afasta a caracterização do crime.

O pedido de redução da pena também foi rejeitado, pois a Justiça considerou como circunstância negativa o fato de a ameaça ter ocorrido por motivo torpe, relacionado ao uso de drogas e à tentativa de obtenção de dinheiro da vítima. O regime prisional já havia sido fixado em aberto na sentença, não cabendo novo abrandamento.

Com a decisão, foi mantida a condenação do acusado a 1 mês e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, por crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha.

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...