STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às regras editalícias que estabelecem a preferência pela cidade de residência, configura violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, ensejando o direito subjetivo à correção da lotação e à posse no local pretendido.

Com base nesse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, deferiu liminar para determinar a reserva de vaga em Brasília a candidato aprovado no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que fora indevidamente lotado em Cuiabá, embora tivesse feito opção pela capital federal e estivesse melhor classificado que outro nomeado para essa localidade.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável pela lotação dos candidatos aprovados para o cargo de analista em tecnologia. O edital do concurso estabelecia que, como primeiro critério de lotação, deveria ser considerada, preferencialmente, a cidade de residência do aprovado.

O impetrante, classificado na 65ª posição, indicou Brasília como sua cidade de preferência. No entanto, foi designado para atuar em Cuiabá, enquanto outro candidato, com classificação inferior, foi lotado na capital federal.

Para o ministro Salomão, houve violação à regra editalícia e aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Destacou que, após a homologação do concurso, a própria administração enviou aos aprovados questionário para manifestação de preferência quanto à lotação, reiterando o critério da cidade de residência. Apesar disso, não foram apresentadas justificativas pela preterição do impetrante.

“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que houve aparente preterição da ordem na escolha da lotação, bem como ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que o impetrante apresentou preferência por ser lotado em Brasília, cidade onde atualmente reside”, afirmou o ministro.

O relator também reforçou jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a administração pública não detém discricionariedade quanto à convocação e lotação de candidatos quando há preterição na ordem classificatória.

Diante desses fundamentos, determinou a adoção de medidas administrativas para garantir a reserva da vaga em Brasília, “impedindo, assim, eventual perda do direito à posse em razão da inobservância do prazo previsto no §1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990”, concluiu.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processo relacionado: MS 31442

 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...