Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Decisão cita risco de lesão ao erário e à ordem administrativa caso Estado continue convocando candidatos sem observar limites legais e judiciais.

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do TCE/AM, concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão de qualquer procedimento administrativo relacionado à convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, regido pelo Edital nº 01/2021-PMAM.

A decisão também suspende o curso de formação já iniciado, caso as convocações tenham ocorrido, até ulterior deliberação da Corte de Contas.

A medida foi tomada com base em denúncia apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e reforçada por manifestação da Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM/AM).

Ambas apontam que as convocações recentes violam decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), no processo nº 0604014-65.2015.8.04.0001, que determinou a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso de 2011 (Edital nº 02/2011-PMAM).

Segundo a Defensoria Pública, o Governo do Estado anunciou a convocação de mil candidatos do concurso de 2021, mesmo com o esgotamento das vagas previstas e sem previsão de cadastro de reserva. Além disso, sustenta que a prorrogação da validade do certame de 2021 foi realizada após o prazo legal de dois anos, configurando aparente nulidade, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 4.605/2018.

No voto, o Conselheiro relator ressaltou que a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano à ordem administrativa e ao erário justificam a medida cautelar. Para o Tribunal, a continuidade das convocações e do curso de formação poderia comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva, além de gerar despesas potencialmente indevidas com bolsas e treinamentos.

A decisão determina que o Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva, suspenda imediatamente os atos relativos à convocação e ao curso de formação oriundos do concurso de 2021, sob pena de responsabilização. Também foram notificados o Governador do Estado e a Casa Civil para prestar esclarecimentos em até 15 dias.

O caso seguirá em instrução processual perante a Secretaria de Controle Externo do TCE-AM para apuração das possíveis irregularidades na gestão do concurso e no cumprimento da decisão judicial vigente.

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