Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

A Vara Criminal de Sobradinho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e dos Territórios (TJDFT) condenou Glauber Melo Nassar pelo crime de estelionato contra diversas vítimas. O réu foi acusado de operar um esquema fraudulento de investimentos, prometendo retornos mensais de 10% sobre o capital investido, além da devolução integral do valor após 12 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre fevereiro de 2019 e abril de 2020, Glauber oferecia cursos de trader em igrejas, onde firmava contratos com investidores que acreditaram na promessa de lucros elevados. Inicialmente, o réu cumpria com os pagamentos mensais, mas a partir de março de 2020, cessou os repasses e não devolveu os valores investidos. Quando confrontado, alegou problemas pessoais e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, mas continuou captando novos clientes para sustentar o esquema.

A fundamentação da decisão ressaltou que “os contratos firmados com as vítimas configuravam verdadeiro documento fraudulento, com a promessa de investimento dos valores que, ao que consta dos autos, não ocorreu.” O Juiz destacou que não houve provas de que os recursos investidos eram realmente aplicados no mercado financeiro, conforme prometido, o que evidenciou a intenção do réu de obter vantagem ilícita.

Em sua defesa, Glauber alegou ausência de dolo e sustentou que os problemas financeiros foram causados por fatores externos. No entanto, a Justiça entendeu que o réu operava um esquema similar a uma pirâmide financeira, onde novos investimentos eram utilizados para pagar as parcelas das vítimas anteriores, sem efetuar os investimentos prometidos.

Diante disso, a sentença condenatória foi confirmada, impondo ao réu uma pena total de 27 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de indenizações financeiras às vítimas.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0707179-56.2020.8.07.0006.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...