TRF1 mantém decisão que obriga União e Funai a regularizarem pistas de pouso em áreas indígenas de Roraima

TRF1 mantém decisão que obriga União e Funai a regularizarem pistas de pouso em áreas indígenas de Roraima

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) à regularização de aeródromos destinados ao atendimento de comunidades indígenas no estado de Roraima. O colegiado manteve integralmente a sentença na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir transporte logístico e a assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão, publicado neste mês, mantém a sentença que determinou os prazos de 60 dias para a apresentação de cronograma e de um ano para a efetiva regularização das pistas de pouso situadas nessas áreas. A regularização deve ser realizada com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ao mesmo tempo em que impõe à União e à Funai o dever de executar as devidas regularizações, a decisão mantém suspensos os efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores. Tal decisão busca garantir que as pistas de pouso continuem autorizadas a operar em caráter emergencial e precário, até a regularização definitiva, salvaguardando o atendimento das comunidades indígenas assistidas pelos Dsei Yanomami e Leste.

O colegiado rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva levantadas pela União e pela Funai ao lembrar as atribuições constitucionais de proteção e demarcação territorial, bem como a coordenação integrada das ações de saúde indígena. O Tribunal também afastou as alegações de cerceamento de defesa e violação ao princípio da separação dos Poderes, fixando o entendimento de que a atuação judicial corrige a inércia estatal diante de omissões administrativas. Da mesma forma, a teoria da reserva do possível foi considerada inaplicável, uma vez que o direito à saúde integra o conceito de mínimo existencial e não pode ser condicionado a critérios puramente discricionários de conveniência orçamentária.

Histórico do caso – Na primeira instância, no ano de 2019, o MPF questionou os argumentos de contingenciamento orçamentário da União, apontando que o processo já se arrastava há mais de três anos, desde a liminar de 2016, sem início das regularizações.

Posteriormente, o MPF alertou que a falta de conformidade jurídica das pistas gerou crises de abastecimento e assistência médica às comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para o atendimento médico recusaram-se a pousar em aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas da Anac, o que obrigou equipes de saúde a realizarem deslocamentos a pé e restringiu drasticamente as remoções de urgência. O serviço só foi temporariamente restabelecido por conta de uma resolução excepcional do órgão regulador voltada ao período pandêmico na Amazônia Legal.

O MPF expôs ainda que o maior obstáculo para destravar as homologações junto à Anac era justamente a omissão dos entes estatais em apresentar os Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) perante o Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Processo n°: 0001217-64.2016.4.01.4200

Fonte: MPF

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