AGU mantém multa ambiental milionária a desmatador de Rondônia

AGU mantém multa ambiental milionária a desmatador de Rondônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça que o fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim responda pelo desmatamento ilegal de uma área 34 hectares de floresta amazônica em Rondônia em 2007. O infrator havia ajuizado ação para anular débito fiscal decorrente de multa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), no entanto, declarou que a demanda já estava prescrita e proferiu ganho de causa à autarquia ambiental representada pela AGU.

Dezenove anos atrás, após tomar conhecimento da área devastada, que inclui parte do Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, o Ibama multou e abriu processo administrativo contra o fazendeiro e político. Realizadas a coleta e a análise das provas, o processo administrativo foi encerrado em 2017 e o débito foi inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança chegou à Justiça por meio de uma execução fiscal contra o infrator, quando o débito já superava R$ 7,5 milhões.

O fazendeiro, contudo, ajuizou a ação anulatória de débito apenas em dezembro de 2025, quando o prazo para a demanda judicial já havia se esgotado há mais de um ano. Na sentença, a SJRO sustentou que “o prazo quinquenal deve ser observado de forma bilateral: tanto para a Administração Pública, ao promover a cobrança judicial, quanto para o administrado, ao buscar a invalidação do ato administrativo ou alegar vícios ocorridos no processo administrativo, inclusive eventual prescrição intercorrente”.

O juízo alertou que “a adoção de entendimento diverso implicaria subversão da lógica do sistema prescricional, além de afronta direta à segurança jurídica, pois permitiria a perpetuação indefinida da instabilidade das relações jurídicas”.

Autoria

Em razão do valor do débito, o caso é acompanhado no âmbito da AGU pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/NAP1). Ao contestar a ação, o núcleo destacou a inobservância do prazo legal e defendeu a extinção do feito, o que foi acolhido pelo juízo.

A unidade da AGU ainda apresentou, quanto ao mérito, um conjunto de documentos para comprovar a autoria do desmatamento, incluindo imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos, além de registrar a capacidade econômica e o histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes (RO).

Processo de referência: 1024642-97.2025.4.01.4100

 

Com informações da AGU

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça afasta diretor-geral da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução...

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...