TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para novo julgamento. Corte mandou TRE do Ceará reexaminar situação de prefeito eleito após concluir que liminar obtida depois do pleito não altera condição existente no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão relatada pelo Ministro Floriano de Azevedo Marques, definiu que a data do primeiro turno é o limite para que fatos ou decisões posteriores ao registro de candidatura possam afastar uma causa de inelegibilidade. O entendimento foi aplicado em processo envolvendo o prefeito eleito de Salitre, no Ceará, Rondilson de Alencar Ribeiro, cuja situação deverá ser novamente examinada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

As contas do então candidato referentes à aplicação de recursos federais haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, com trânsito em julgado em 21 de setembro de 2024, antes do primeiro turno. Somente em fevereiro de 2025, depois das eleições e da diplomação, uma decisão judicial suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. Também posteriormente foi admitido recurso de reconsideração perante a Corte de Contas.

Para o TSE, esses acontecimentos não podem ser considerados alterações supervenientes capazes de modificar a situação eleitoral existente no dia do voto. A Corte reafirmou que eventuais fatos favoráveis ao candidato destinados a afastar inelegibilidade devem ocorrer até o primeiro turno, marco em que as condições para disputar a eleição devem estar, tanto quanto possível, consolidadas.

O TRE do Ceará havia entendido que a decisão judicial posterior e a admissão do recurso no TCU afastavam obstáculos relacionados à rejeição das contas. O TSE anulou esse entendimento e determinou que o Regional prossiga no exame dos demais requisitos previstos na Lei de Inelegibilidades, entre eles a existência de irregularidade insanável e de dolo específico.

A decisão, portanto, não cassou neste momento os mandatos do prefeito e do vice Antônio Ronaldo Pereira da Silva. O processo retornará ao TRE-CE, que deverá decidir se a rejeição das contas reúne todos os requisitos legais para configurar a inelegibilidade e produzir efeitos sobre os diplomas dos eleitos.

Processo 0600348-38.2024.6.06.0038

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