Justiça garante cirurgia a idosa para que não perca capacidade de caminhar

Justiça garante cirurgia a idosa para que não perca capacidade de caminhar

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) providencie uma cirurgia de quadril a uma idosa até janeiro de 2025. A mulher apresenta problemas de locomoção e necessita da cirurgia para que não perca a capacidade de caminhar. A sentença é do juiz federal Guilherme Gehlen Walcher.

A autora, de 70 anos, ingressou com ação contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Três Coroas (RS) requerendo a realização imediata de cirurgia de artroplastia dos quadris. Narrou que possui coxartrose, condição que degenera as articulações dos seus dois quadris e que possui limitações físicas em decorrência do problema.

A União e o Estado contestaram, alegando que a Justiça Federal não possui competência para o julgamento da ação. O Município de Três Coroas não se pronunciou, tendo declarada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Justiça Federal possui competência para julgar demandas de saúde pública. O magistrado também pontuou que o direito aos serviços de saúde é direito de todos os brasileiros, mas que é preciso considerar a existência de limitações materiais que impedem que o Estado possa oferecer todos os serviços que a população necessita. Também destacou que a gestão dos serviços de saúde deve seguir critérios que priorizem os casos de urgência.

Quanto ao caso concreto, Walcher verificou que um laudo pericial, produzido em julho deste ano, aponta que a autora apresenta os problemas de quadril relatados, cujo tratamento é o procedimento cirúrgico. O laudo ainda estipulou que a cirurgia precisa ser feita em até seis meses, sob o risco de a mulher perder a capacidade de caminhar.

O juiz concluiu então que o pedido para a realização deve ser concedido, mas não de imediato, uma vez que casos mais urgentes poderiam ser agravados em razão da priorização da autora. Walcher ainda obteve dados do sistema de gerenciamento de consultas (Gercon) que apontam que a idosa vem tendo consultas frequentes, sugerindo que ela está se encaminhando para a realização da operação.

O magistrado, assim, determinou que o procedimento deve acontecer até o dia 6 de janeiro de 2025 (seis meses depois da produção do laudo médico). Caso a data seja ultrapassada, a idosa poderá ter a cirurgia executada na rede privada, com custeio do SUS.

“Com esta intervenção corretiva intermediária, prestigia-se, em adequada autocontenção, na medida do possível, o princípio da igualdade na espera dos cidadãos pelos serviços do SUS, determinando-se que o requerente permaneça aguardando na fila durante o prazo em que tal espera não lhe provocará dano grave (…). Por outro lado, protege-se o requerente de uma espera por prazo indeterminado, em momento futuro no qual o serviço público estaria (…) provocando (…) sequelas de efeito permanente ou ao menos um prejuízo relevante à sua qualidade de vida”, concluiu Walcher.

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...