Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo poder público mesmo não disponibilizado pelo SUS

Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo poder público mesmo não disponibilizado pelo SUS

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nessa previsão da Constituição Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o estado de Goiás e a União fornecessem medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama em situação de metástase (que está “espalhado” em outros órgãos).

O estado de Goiás afirmou que não poderia fornecer o remédio porque, dentre outros motivos, o medicamento não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, portanto, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator do caso, desembargador federal Carlos Pires Brandão, lembrou que mesmo que não seja disponibilizado pelo SUS um remédio pode ser fornecido pelo poder público desde que atenda a alguns requisitos: não existir tratamento alternativo no SUS que seja eficaz para conter a doença; ter exames e receituário médico atestando que o medicamento é essencial para o paciente; existir comprovação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar pelo remédio e haver registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Neste caso, a paciente com câncer cumpriu os requisitos e, por isso, a Turma considerou que ela tem direito de receber a medicação para continuar com o tratamento, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento”.

Processo: 1027272-49.2021.4.01.0000

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...