Servidor condenado por prática de crime perde cargo se fato não é atingido pela prescrição

Servidor condenado por prática de crime perde cargo se fato não é atingido pela prescrição

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a cassação de aposentadoria de um servidor, penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O acusado, sentenciado pelo crime de corrupção passiva, havia recorrido ao TRF1 pedindo a nulidade do processo com restabelecimento do seu benefício e a condenação da União ao pagamento das remunerações devidas.

Alegou o recorrente que a infração foi objeto de investigação policial iniciada em 2008, data em que a Administração Pública tomou conhecimento dos fatos, sendo instaurado o processo administrativo disciplinar somente em 2014, quando, segundo o acusado, a pretensão punitiva já estaria prescrita.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, esclareceu que as infrações praticadas pelo apelante estão capituladas como crime que, conforme a Lei nº 8.112/90, impõe a incidência do prazo prescricional previsto em lei penal.

Porém, de acordo com o magistrado, a sentença foi definida corretamente já que, no caso de inexistência de condenação criminal definitiva, a penalidade aplicada no processo administrativo deve considerar o prazo prescricional conforme pena em abstrato.

Nesse sentido, para o crime de corrupção passiva a lei penal prevê abstratamente a pena de reclusão de 2 a 12 anos, com prazo prescricional de 16 anos. No caso em questão, complementou o desembargador, a Administração tomou conhecimento dos fatos em 2008 e a penalidade de cassação de aposentadoria foi imposta ao acusado em 2017, antes, portanto, de se findar o prazo prescricional, que ocorreria em 2024.

Os demais integrantes da 2ª Turma negaram a apelação acompanhando o voto do relator.

Leia mais

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado acesso integral a provas já...

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...

Dino diz que STF não vai se intimidar com tweet de governo estrangeiro

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que a Corte não vai se...

STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (9/9) voto pela condenação do ex-presidente Jair...

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado...