Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação é indevida

Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação é indevida

A 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Registro, proferida pelo juiz Alexandro Conceição dos Santos, que determinou o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação recebida por servidor público, bem como a restituição das diferenças devidas pela Fazenda Pública de São Paulo.

Em seu voto, o relator do acórdão, juiz Alexandre Batista Alves, ratificou entendimento de primeiro grau de que vantagens não incorporáveis devem ser excluídas da base de cálculo para a contribuição previdenciária.

“Conforme o entendimento firmemente estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a gratificação de representação é uma vantagem concedida em virtude da nomeação para uma função específica e deve ser paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, devendo ser automaticamente interrompida caso o servidor deixe de desempenhá-la.

Trata-se, pois, de verba de natureza eventual, de modo que não pode servir de base de incidência da contribuição previdenciária”, escreveu o magistrado.

Também compuseram a turma de julgamento os juízes Ronnie Herbert Barros Soares e Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros. A decisão foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 1000916-50.2024.8.26.0495

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...