Justiça do Trabalho tem competência para julgar avó que explorava trabalho infantil

Justiça do Trabalho tem competência para julgar avó que explorava trabalho infantil

O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar e também não afasta a competência da Justiça do Trabalho.

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a competência da Justiça especializada para julgar processo que versa sobre trabalho infantil.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra uma mulher que levava a neta para vender produtos de limpeza pelas ruas, além de todos os seus netos, menores de idade, em festividades noturnas para coleta de materiais recicláveis. A avó afirmou que assumiu os cuidados dos netos porque a mãe costumava tratá-los mal e tinha problemas com drogas.

O MPT recorreu sob a alegação de que o fato de a avó das crianças ser responsável por colocá-las nesta condição não descaracteriza o trabalho infantil.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Liana Chaib, acolheu os argumentos do MPT. “O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático-jurídicos”, registrou.

Ela explicou que, ainda que não ocorra um vínculo empregatício tradicional, o caso dos autos pode ser compreendido como uma relação de trabalho latu sensu. “O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó”, resumiu. O entendimento foi unânime.

Com informações Conjur

Leia mais

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e indisponível da ação voltada à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...