Comércio de Produtos de Pescado sem autorização condena empresa a ressarcir danos

Comércio de Produtos de Pescado sem autorização condena empresa a ressarcir danos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos materiais pela comercialização de pescado sem autorização (captura ilegal de tubarões).

Consta dos autos que a equipe de fiscalização do Ibama flagrou a empresa-ré na posse das barbatanas, havendo um importante agravante na acusação das atividades relacionadas à pesca de tubarões e à venda de suas barbatanas; esses animais estão ameaçados de extinção. Espécies como tubarão cação, galha branca e cabeça chata estão incluídas na lista de flora e fauna ameaçada de extinção.

Para a captura das barbatanas, as empresas utilizam-se de uma técnica conhecida como finning, a qual consiste na apreensão do tubarão somente para a retirada de suas barbatanas, enquanto o restante do animal é jogado de volta ao mar ainda vivo, onde agoniza até a morte.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que na infração ambiental relacionada ao comércio irregular de animais, que na hipótese abrange a pesca ilegal de tubarões, os danos ambientais são gravíssimos, ainda mais no caso de animal ameaçado de extinção, como o tubarão cação, “sendo inestimáveis os prejuízos causados ao meio ambiente”.

Segundo o magistrado, “os danos ao meio ambiente, na espécie, como amplamente demonstrado nos autos e como posto neste voto, são graves também por estarem diretamente relacionados à pesca ilegal de tubarões, não havendo qualquer sentido nas alegações dos réus de que não praticam a pesca, pelo simples fato de que, com a apreensão de mais de uma tonelada de barbatanas, só no caso dos autos, é evidente a participação no comércio ilegal dos animais que no caso estão ameaçados de extinção”.

Assim, o relator entendeu que deve ser mantida a condenação dos réus em danos materiais nos valores definidos na sentença; no que se refere aos danos morais coletivos, o desembargador afirmou: “Para ficar configurado o dano moral coletivo, dispensa-se a demonstração da dor e do sofrimento, bastando a prática de ato ilícito que cause prejuízo à coletividade, passível de gerar a obrigação de indenizar, porque o meio ambiente é bem de uso comum de todos, garantido constitucionalmente”.

Processo: 0007796-31.2011.4.01.3900

Com informações TRF 1

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento de um inquérito...

STJ mantém prisão de piloto acusado de espancar jovem em Brasília

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão do piloto de automobilismo...

Cidades do AM terão efetivo da Força Nacional contra crime organizado

As cidades amazonenses de Coari e Barcelos receberão, por pelo menos 90 dias, profissionais da Força Nacional para ajudar...

Familiares de vigia que morreu atropelado dentro da empresa devem ser indenizados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, elevar para R$ 500...