TJ-PB mantém decisão que condenou empresa de energia em danos morais

TJ-PB mantém decisão que condenou empresa de energia em danos morais

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão, oriunda do Juízo da 7ª Vara Mista de Sousa, que condenou a Energisa Paraíba a indenizar uma consumidora, no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais ocorridos em razão do corte de energia de sua residência indevidamente. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801936-21.2022.8.15.0371, da relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Conforme consta nos autos, a empresa realizou o corte do fornecimento de energia, em razão de um suposto débito, originado através da fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro de 2022, no valor de R$ 191,16. A autora sustenta que não estava em dívida com a concessionária, tendo efetuado o pagamento da fatura em 07/02/2022 e o corte se deu em 31/03/2022.

A empresa alegou que não constava no sistema da Energisa o pagamento, por erro do agente arrecadador.

“De fato, houve falha na prestação do serviço, por não ter sido verificada a quitação por parte do promovente. Ora, não é responsabilidade do consumidor verificar o repasse de pagamento entre a instituição financeira e a concessionária prestadora do serviço. Tal entrave faz parte do risco da atividade, hipótese de fortuito interno, o que é incapaz de excluir o nexo de causalidade”, pontuou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...