Dano decorrente de acidente de trabalho deve ser questionado na Justiça Especializada

Dano decorrente de acidente de trabalho deve ser questionado na Justiça Especializada

As demandas de indenização por danos morais e materiais decorrentes de eventos ligados ao vínculo laboral entre empregado e empregador são de competência da Justiça do Trabalho.  O simples fato de também ter se demandado o Estado não justifica o aceite de ações dessa natureza pela Justiça Estadual, uma vez que a responsabilidade do ente público é exclusivamente subsidiária.

O conteúdo jurídico integra fundamentos de acórdão da Segunda Câmara Cível do Amazonas. Foi Relator o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. A decisão do Colegiado anulou sentença do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública. Na origem, o magistrado condenou o Auxilio Agenciamento de Recursos Humanos e Servicos Ltda e o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais ao funcionário demandante. 

O autor alegou que na ocasião em que trabalhou como agente de socialização em presídio do Amazonas ocorreu uma rebelião, ocasião em que foi agredido e ferido por detentos.Desta forma pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos. No juízo de origem o magistrado firmou o entendimento de que o autor não pediu verbas rescisórias, mas sim indenização sobre situação que passara em seu local de trabalho, de responsabilidade estatal. Assim, mandou o Estado indenizar. Houve recurso. 

O Colegiado da Cãmara Cível, dirimindo a questão invocou Súmula do STF, firmando que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador. Não se justifica a competência da Justiça Estadual pelo simples fato de também ter se demandado o Estado, uma vez que a responsabilidade do ente público é exclusivamente subsidiária. A sentença foi anulada. 

0618807-38.2017.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Perdas e Danos
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 05/02/2024
Data de publicação: 05/02/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE VINCULADO A EMPRESA CONTRATADA PELO ESTADO. NATUREZA TRABALHISTA DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...