Justiça reconhece subordinação de funcionário contratado para prestar serviços e condena empresa

Justiça reconhece subordinação de funcionário contratado para prestar serviços e condena empresa

Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo.

O autor do pedido foi contratado por meio de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica, mas exercia as mesmas funções que empregados da ré que têm anotação na carteira.

Segundo a juíza, ficou devidamente demonstrada a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, de modo que não é possível manter a falta de vínculo.

“As provas trazidas aos autos demonstram, de forma suficiente, que o autor prestava serviços com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Como representante comercial, exercia as mesmas atribuições do vendedor contratado como celetista. Vendia os mesmos produtos, da mesma forma, participando das mesmas reuniões, treinamentos e grupo de whatsapp. Poderia ser acompanhado pelo supervisor em sua rota. O supervisor poderia checar suas vendas pelo aplicativo. Não poderia ser substituído por outro prestador”, diz na decisão.

Ainda segundo a juíza, mensagens eletrônicas juntadas aos autos demonstraram que havia cobrança de montante de vendas, cobrança para venda de produtos específicos, além de repasse de informações em grupos de WhatsApp.

“Por todo o exposto, considerando a integralidade das provas trazidas a este caderno processual, entendo caracterizada a subsunção ao artigo 3º da CLT. Por consectário, declaro o vínculo de emprego entre as partes”, prossegue a juíza.

Atuou no caso o advogado Denison Leandro, do escritório Denison Leandro Advogados. Segundo ele, houve tentativa de mascarar o vínculo empregatício.

“A empresa fixava horários e locais de trabalho, fiscalizava o desempenho das funções e estabelecia metas de produtividade. Ficou evidente a tentativa de mascarar a verdadeira relação jurídica de emprego, utilizando-se deste para impedir a aplicação dos preceitos celetistas assegurados a todos os empregados”, disse.

A condenação em verbas salariais, indenizatórias e rescisórias foi fixada, provisoriamente, em R$ 140 mil.

0000800-06.2022.5.09.0673

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...