Transportadora deve indenizar empresa de tecidos em R$ 307 mil por roubo de carga

Transportadora deve indenizar empresa de tecidos em R$ 307 mil por roubo de carga

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por uma empresa de tecidos contra uma transportadora que não entregou uma carga de Contagem (MG) para São Paulo. A empresa deve receber R$ 307,1 mil por danos materiais.

A soma contempla o valor total da carga, incluindo o frete, mais acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, custas e honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, já incluídos os custos recursais.

Em 5 de fevereiro de 2018, as duas empresas assinaram contrato de serviço de transporte rodoviário, para transporte de cargas diversas. Em 6 de julho de 2018, a transportadora coletou as cargas no centro de distribuição da empresa de tecidos, em Contagem, para serem entregues em São Paulo.

Houve um roubo na sede da transportadora na capital paulista e toda a carga foi levada. Apesar de ter apólice de seguro, a transportadora não cumpriu com as cláusulas necessárias e a seguradora não pagou pelo prejuízo.

Segundo a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, “a obrigação do transportador tem início com o recebimento da carga e termina com sua entrega incólume em seu destino. Se a transportadora, que se obrigou a contratar o seguro das mercadorias para acobertar o transporte, não comprova ter cumprido as condições impostas pelo contrato de seguro, não pode, a dona da carga, suportar o prejuízo decorrente de roubo, ainda que este seja excludente de responsabilidade. Desta forma, a transportadora é responsável pelos danos causados ao contratante se a carga não é entregue no destino contratado.”

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...