Mulher que furtou aspirador e piscina plástica em shopping prestará serviço comunitário

Mulher que furtou aspirador e piscina plástica em shopping prestará serviço comunitário

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma mulher que furtou a uma loja de shopping no Vale do Itajaí. Ela entrou na loja, pegou duas piscinas de plástico, um aspirador de pó, 12 pares de chinelos e passou direto pelo caixa sem pagar as mercadorias, avaliadas em R$ 1.658,80.  De acordo com os autos, a gerente percebeu a conduta criminosa pelas câmeras de segurança e avisou dois funcionários e o dono da loja. Eles efetuaram a abordagem na parte externa do estabelecimento.

O juiz condenou a mulher a um ano de reclusão em regime aberto, pena substituída por serviços comunitários pelo mesmo período. Inconformada, ela recorreu ao TJ com pedido de conversão da pena em multa e nada além disso, sob o argumento de que a segunda parte do § 2º do art. 44 do Código Penal dispõe que a substituição da pena privativa de liberdade poderá ocorrer por multa ou por uma pena restritiva de direitos, se a pena fixada for igual ou inferior um ano.

“Diferente do que quer fazer crer a apelante”, anotou o desembargador relator em seu voto, “não há na citada norma legal qualquer exigência para que seja fixada ou esta ou aquela pena, nem ordem de preferência entre elas, tampouco se exige do julgador escolha mais benéfica ou que seja mais interessante ao réu”. Ou seja, a fixação da modalidade de pena substitutiva é determinada pelo juiz, cabendo a ele escolher aquela que mais se adéqua ao caso concreto.

Segundo o relator, “a autoridade judicial sentenciante agiu de forma acertada, uma vez que a substituição pela pena de multa não seria suficiente para que se alcançassem os objetos da pena – retribuição, prevenção e ressocialização”. Assim, ele manteve a decisão e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5006828-54.2023.8.24.0008/SC).

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....