Estado do Amazonas é condenado a multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial

Estado do Amazonas é condenado a multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial

Nos autos do processo nº 0643076-15.2015, o Estado do Amazonas recorreu da decisão do Juízo da 5ª. Vara da Fazenda Pública não se conformando com a determinação, pelo magistrado, de que os herdeiros de paciente cujo óbito decorreu no curso do procedimento viessem a executar multa imposta por não cumprimento de medida judicial determinativa de tratamento cirúrgico. O magistrado concedera a Administração Pública local o prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil) reais, com limitação de 30 (trinta) dias, caso não cumprisse a determinação de realização de tratamento cirúrgico endovascular em caráter urgente. O prosseguimento da execução pelos sucessores do paciente não agradou ao Recorrente, mas o apelo restou improvido, porque o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, assim como o magistrado de piso, lavrou entendimento que a multa e sua execução fora razoável e justa.

Em ação cominatória de obrigação de fazer com tutela deferida na origem, a fixação de multa diária limitada a 30 dias dias por cumprimento extemporâneo da medida revela-se em multa justa e razoável. A execução da multa pelos herdeiros não encontra barreiras legais, sintetizou o acórdão.

“O de cujus era portador de aneurisma de aorta abdominal e necessitava de tratamento cirúrgico endovascular com prótese ramificada em caráter urgente, o que foi determinado pelo juízo de piso em dezembro de 2015, para cumprimento no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária”.

“A multa diária, também denominada de astreintes, tem como objetivo induzir o réu a cumprir a ordem judicial, somente sendo aplicada em caso de descumprimento. A obrigação principal para a realização da cirurgia é de caráter personalíssimo, enquanto as astreintes fixadas para seu cumprimento são obrigação acessória, sendo possível o prosseguimento da execução pelos sucessores da parte demandante falecida no curso da lide’.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...