Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitou decisão lavrada pelo Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível de Manaus, interpondo Recuso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0642535-79.2015, porque não concordou com a atração da justiça local para processar e julgar causa que fora inaugurada em ação cível por Yani Duarte Braches dos Santos, com pedido de auxílio doença combinado com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada ante matéria que, segundo o INSS, não seria decorrente de acidente de trabalho. Desta forma, a autarquia previdenciária alegou a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito. O recurso foi conhecido e provido, com a relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o encaminhamento dos autos à justiça especial federal.

Sendo o INSS uma autarquia federal, tratando-se de ação previdenciária ajuizada em seu desfavor, atrai-se a competência para processar e julgar a Justiça Federal nos termos do Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal. Não obstante, cabe à justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários.

Mas o inconformismo do INSS, acolhido pelo Tribunal de Justiça, refere-se a pedido de natureza previdenciária com solicitação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez, cuja causa de pedir fora doença incapacitante que não foi causada por acidente de trabalho.

“É competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de demanda que tenha por objeto a concessão de benefício previdenciário que tem como causa de pedir doença incapacitante que não se originou em acidente de trabalho. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual acolhida”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...