A convivência prolongada entre um animal silvestre e sua família pode justificar, em situações excepcionais, sua permanência no ambiente doméstico.
Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a guarda definitiva de um jabuti criado há mais de 20 anos por uma moradora de São Paulo. Ao negar recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o colegiado concluiu que a retirada do animal, já plenamente adaptado ao convívio humano, não atenderia ao seu bem-estar.
Segundo o acórdão, embora a fauna silvestre pertença ao Estado e sua proteção seja dever do Poder Público, a análise deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso. A relatora, desembargadora federal Leila Paiva Morrison, destacou que o jabuti vivia com a tutora havia mais de duas décadas, recebia cuidados adequados, apresentava bom estado de saúde e havia desenvolvido vínculo afetivo com a família, fatores que justificavam a manutenção da guarda doméstica.
A decisão também reafirmou que o IBAMA possui legitimidade para atuar em ações dessa natureza, por ser o órgão responsável pela fiscalização da fauna silvestre e pela emissão das autorizações relacionadas ao manejo desses animais. No entanto, o Tribunal observou que a própria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite exceções quando o animal está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e o retorno à natureza ou a outro destino não se mostra recomendável.
Ao fundamentar o julgamento, a Quarta Turma citou diversos precedentes do STJ envolvendo papagaios, araras, macacos e outros animais silvestres mantidos por muitos anos em ambiente doméstico. Em todos esses casos, prevaleceu o entendimento de que a legislação ambiental deve proteger não apenas a fauna em sentido abstrato, mas também o bem-estar do próprio animal, evitando medidas que possam lhe causar prejuízo após décadas de convivência com seres humanos.
O julgamento, entretanto, não foi unânime. O desembargador federal André Nabarrete apresentou voto divergente, defendendo que a Constituição e a legislação ambiental priorizam a preservação da fauna silvestre em seu habitat natural.
Para ele, a guarda definitiva de animais retirados da natureza pode enfraquecer a política pública de combate ao tráfico de fauna e estimular novas situações semelhantes. Apesar da divergência, prevaleceu o voto da relatora, mantendo a guarda definitiva do jabuti com sua tutora.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5016571-71.2020.4.03.6100
