Réu que opta por ficar calado não perde direito ao ANPP, diz STJ

Réu que opta por ficar calado não perde direito ao ANPP, diz STJ

A invocação do direito ao silêncio durante a ação penal não pode impedir a incidência posterior do acordo de não persecução penal (ANPP), caso a sentença condenatória torne viável tal negociação com o Ministério Público.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular uma ação penal contra uma mulher acusada de tráfico de drogas. Caberá ao MP do Rio de Janeiro avaliar a possibilidade de um ANPP.

O acordo é autorizado pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal ao réu que praticou infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenha confessado formal e circunstancialmente a conduta.

No caso julgado, o ANPP não foi cogitado porque a ré, que tentou ingressar em um presídio com drogas na região pélvica, foi processada pelo crime de tráfico, cuja pena mínima é de cinco anos de reclusão, como fixa o artigo 33 da Lei de Drogas.

Na sentença, no entanto, o juiz de primeiro grau aplicou o redutor de pena do tráfico privilegiado. Previsto no parágrafo 4º do artigo 33, ele é destinado ao traficante de primeira viagem que não se dedique ao crime, nem integre organização criminosa.

A pena final foi fixada em dez meses e 11 dias de reclusão. Com isso, tornou-se possível a negociação do ANPP. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, negou essa possibilidade porque a acusada, que exerceu o direito a silêncio, não confessou o crime.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro levou o caso ao STJ para pedir a possibilidade de a confissão ser feita diretamente ao Ministério Público independentemente do momento processual: se na fase inquisitorial ou em sede judicial.

Relator, o ministro Ribeiro Dantas deu razão à defesa. Destacou um precedente específico no qual a 5ª Turma do STJ concluiu que, nos casos em que a decisão judicial mudar o quadro fático-jurídico do réu, o juiz deve converter a ação em diligência para dar ao MP a chance de propor o ANPP.

A posição pode ser aplicada no caso da mulher presa porque, quando ela exerceu o direito ao silêncio, não havia em seu horizonte a possibilidade do ANPP. A denúncia em seu caso não pediu o reconhecimento do redutor de pena do tráfico privilegiado.

“A invocação do direito ao silêncio durante a persecução penal não pode impedir a incidência posterior do ANPP, caso a superveniência de sentença condenatória autorize objetiva e subjetivamente sua proposição”, afirmou o relator.

Em sua análise, a postura da ré foi legítima ao negar o envolvimento com o crime apurado. Uma vez possível a celebração do ANPP, deve-se permitir que a confissão seja feita até no ato da assinatura do acordo.

Essa interpretação impede que o réu tenha que confessar um crime na perspectiva de um obter um acordo, algo que não é certo. Caso o MP decida não oferecer o benefício, a confissão limitaria sensivelmente os argumentos da defesa no restante da ação penal.

HC 837.239

Fonte Conjur

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...