Comprador de boa-fé obtém afastamento da penhora de imóvel em execução trabalhista

Comprador de boa-fé obtém afastamento da penhora de imóvel em execução trabalhista

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a penhora de uma propriedade que havia sido vendida para terceiros, sem o registro em  cartório de registro de imóveis. A decisão leva em conta a boa fé dos compradores e observa o princípio da primazia da realidade, comprovada por meio de documentos e prova testemunhal.

De acordo com os autos, a fração ideal do bem foi adquirida pelos embargantes há 36 anos, em virtude de um contrato particular de promessa de venda e compra de cessão de direitos. Embora a transação não tenha sido registrada, os embargantes juntaram aos autos uma série de provas documentais. Além disso, testemunhas atestaram tanto a aquisição quanto o exercício de posse pelos compradores.

Embora o Código Civil brasileiro determine que o registro no cartório competente é fundamental para a transferência da propriedade de um imóvel, o desembargador-relator Cláudio Roberto Sá dos Santos destacou que a jurisprudência já admite que se leve em conta a realidade dos fatos em casos como esse.

Um dos principais fundamentos da decisão é a súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é admissível a oposição de embargos de terceiros em que se alega posse decorrente de compromisso de compra e venda, ainda que não haja o respectivo registro. O magistrado observa, ainda, que “a boa fé deve ser presumida para os negócios jurídicos em geral, nos termos do artigo 113, do Código Civil”.

Com a decisão, a penhora foi desconstituída e os adquirentes seguem exercendo a posse do terreno.

Processo nº 1000582-68.2021.5.02.0065

Com informações do TRT-2

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...