Júri reconhece relevância da omissão e condena mãe pela morte de filho

Júri reconhece relevância da omissão e condena mãe pela morte de filho

O Tribunal do Júri de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, reconheceu a relevância penal da omissão de quem tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (artigo 13, parágrafo 2º, alínea ‘a’, do Código Penal) ao condenar uma mulher pelo homicídio do filho. O juiz Guilherme Pinho Ribeiro presidiu a sessão, ocorrida na última quinta-feira (28/7), e fixou a pena da ré em 25 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que a vítima, de 5 anos, foi espancada por várias horas pelo pai, vindo a falecer em razão da intensidade das agressões. Segundo o Ministério Público (MP), o homem assumiu o risco de matar a criança, devendo a mãe também ser responsabilizada pelo homicídio, porque “presenciou a tudo e nada fez, sendo sua omissão penalmente relevante, uma vez que ela devia e podia agir para evitar a morte de seu filho”.

O MP sustentou que o homicídio foi qualificado pelo emprego de meio cruel e os jurados acolheram essa tese. Na fundamentação da dosimetria, o juiz anotou que a culpabilidade da acusada comporta valoração negativa, porque o filho foi agredido de várias formas, por mais de 12 horas, “em verdadeiras sessões de tortura”. A ré respondia ao processo em liberdade e o julgador determinou o início imediato da execução da pena, impedindo-a de apelar solta.

O julgador assim decidiu com base no artigo 492, inciso I, alínea ‘e’, do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena para o condenado no júri a pena igual ou superior a 15 anos, independentemente da interposição de recurso. Eventual afronta da regra processual à norma constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5º, LVII) foi afastada por Ribeiro.

“Quanto à constitucionalidade da norma, o Colendo Supremo Tribunal Federal formou maioria pela validade normativa do dispositivo, conforme se constata do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, Repercussão Geral, Tema nº 1.068. Portanto, determino a execução provisória da pena”, sentenciou o magistrado. Conforme o Tema 1068, é constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.

Entenda o caso
O homicídio aconteceu em 15 de julho de 2016. De acordo com o MP, o pai bateu nas costas do filho com uma vara, porque ele estava demorando para almoçar. Na mesma data, o homem desferiu socos e chutes em diversas partes do corpo da criança. Durante o jantar, o menino já não conseguia se alimentar, justamente por causa das lesões, e o pai voltou a agredi-lo, fazendo-o vomitar e desmaiar.

Com o auxílio de um vizinho, a mãe levou o filho a um hospital, mas a criança não resistiu. O casal foi denunciado e pronunciado, sendo a ação desmembrada em relação à ré, porque ela interpôs recurso em sentido estrito. Submetido a júri popular, o pai foi condenado a 36 anos de reclusão. Ele apelou e a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 24 anos.

Processo 0000670-78.2020.8.26.0441

Com informações do Conjur

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entidades da indústria e do comércio recorrem ao STF contra fim da 6×1

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram...

Fachin dá 15 dias para PGR analisar indiciamento de Vorcaro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República...

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A...