Ex-Governador do DF e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa

Ex-Governador do DF e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa

A 2ª Vara da Fazenda Pública dos Distrito Federal condenou o ex-Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o ex-Secretário de Estado de Assuntos Institucionais do DF, Durval de Barbosa Rodrigues, e mais seis réus por improbidade administrativa. As penas consistem em reparação do dano; suspensão dos direitos políticos (aplicáveis somente às pessoas físicas); multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

A denúncia descreve que, no dia 16 de setembro de 2009, o então Secretário de Estado Durval Barbosa, réu e colaborador no processo, prestou depoimento ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), no qual revelou a existência de uma organização criminosa dentro do Governo do Distrito Federal. Na ocasião, o depoente explicitou, com riqueza de detalhes, o funcionamento da organização, que, segundo ele, era chefiada pelos então Governador e Vice-Governador do DF, José Roberto Arruda e Paulo Octávio, respectivamente.

Consta na denúncia que o esquema consistia em direcionar e fraudar contratações públicas, de modo que as empresas do grupo Vertax fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois que esse dinheiro passava pela conta das empresas, era repartido entre os integrantes da organização criminosa. Parte dessa quantia também era destinada a corromper deputados distritais, para manter o apoio político do grupo.

O MPDFT explica que, no período de 2006 a 2009, as empresas receberam do GDF pagamentos no valor de R$ 46.513.22,55, em troca da manutenção do vínculo de prestação de serviços com a Administração Pública Distrital. Menciona que havia registro das cifras e operações, colocados em planilha de controle do pagamento de propina, destinada ao então Governador Arruda. O órgão ministerial cita ainda o diálogo entre o Governador do DF à época e dois Secretários que não deixa dúvidas quanto à existência da organização criminosa e posição de Arruda e Paulo Octávio como líderes.

Na decisão, o magistrado explica que não há dúvidas de que o depoimento do delator, Durval Barbosa, deve ser admitido como prova. Ressalta a gravação ambiental, que captou as vozes dos réus, e evidencia o modo de atuação, organização, articulação e a distribuição das tarefas de todo o esquema criminoso. Cita irregularidades durante a execução dos contratos, como procedimento de “reconhecimento de dívida” em favor da Vertax, sem previsão contratual que desse suporte aos serviços contratados.

O Juiz julgou improcedente o pedido de condenação em relação a Paulo Octávio e outros dois réus. Com relação ao então Vice-Governador, o magistrado entendeu que as provas são insuficientes para demostrar que ele recebeu vantagem ilícita em decorrência dos contratos com a empresa ré. Esclarece que não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo, que apareça Paulo Octávio, e salientou o fato de o próprio ex-Governador Arruda ter proibido o delator de falar do assunto com ele.

Finalmente, o magistrado ressalta que o esquema de corrupção envolvendo agentes público do alto escalão do governo configura violação de interesses difusos. Assim, “Os danos daí advindos atingem a coletividade como um todo, inclusive os cidadãos que jamais tiveram qualquer participação na administração pública. De um lado, viola-se o patrimônio público, e de outro, viola-se a legítima expectativa de toda a sociedade quanto ao efetivo cumprimento das funções por aqueles que deveriam zelar pelo bem público”, ressaltou o Juiz.

Processo: 0048824-76.2014.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...