TRT-MG reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento do adicional de periculosidade

TRT-MG reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento do adicional de periculosidade

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento do adicional de periculosidade, já que ela trabalhava no 10º andar de um edifício que continha, em seu subsolo, mais de três mil litros de líquidos inflamáveis. A sentença é do juiz Frederico Leopoldo Pereira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas-MG.

A autora da ação foi bancária em Carmo do Rio Claro/MG e em São Paulo/SP, sendo que nesta cidade, onde permaneceu de março de 2012 a agosto de 2017, trabalhava no 10º andar de uma torre, em cujo subsolo eram armazenados mais de três mil litros de combustível, destinados principalmente aos geradores de energia elétrica.

Ao reconhecer o direito da bancária ao adicional de periculosidade, o juiz se baseou na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1/TST, segundo a qual: “É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical”.

Conforme ressaltado pelo magistrado, por se tratar de construção vertical, fica evidente que o risco abrange toda a edificação, o que gera o direito ao adicional de periculosidade independentemente de o trabalho ter ocorrido em distância inferior a sete e meio metros do local de armazenamento do combustível, como determina o anexo 2 da NR-16. O juiz observou que o fator de risco e a preocupação com a segurança eram tão relevantes que, a partir de janeiro de 2019, houve a transferência da casa de geradores para a área externa ao edifício. “Se a situação não fosse de risco, certamente não haveria essa mudança”, destacou na sentença.

Tendo em vista a constatação do trabalho em condições perigosas, o magistrado condenou a instituição bancária a pagar à trabalhadora o adicional de periculosidade, previsto no artigo 7º, XXIII, da Constituição, e no artigo 193 da CLT, no importe de 30% do salário-base, com reflexos no décimo-terceiro, nas férias e seu terço e no FGTS.

Em grau de recurso, a 10ª Turma do TRT mineiro deu provimento parcial ao apelo do banco para declarar prescritas as pretensões objeto da ação anteriores a 23/11/2013 e excluir as condenações impostas referentes ao intervalo de 01/11/2013 a 22/11/2013. Houve recurso ao TST, que está em análise.

0010833-77.2018.5.03.0086

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada...

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

Justiça nega enquadramento como bancária a vendedora de autorizada a prestar serviços em nome do banco

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região afastou, de forma unânime, o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadora...

TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter sentença que anulou autos...